3 de outubro, 2026 19:54

REAL CONTABILIDADE – MEI / IMPOSTO DE RENDA

Atraso na entrega da DASN-SIMEI

O prazo final para que o microempreendedor envie a Declaração anual do MEI deste ano é 31 de maio. E é muito importante estar atento a data limite, já que você pode pagar uma multa ao enviar o documento após o prazo. Em caso de atraso na entrega da declaração, haverá a incidência de uma multa com valor mínimo de R$ 50. Caso o pagamento aconteça no prazo de 30 dias, o MEI poderá garantir um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Se a declaração for preenchida incorretamente, ainda é possível retificar. O procedimento pode ser realizado no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Depois de inserir o CNPJ, será preciso clicar em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”. Caso o contribuinte não tenha preenchido os outros DASN-SIMEI, a regularização deverá ser feita. Para isso, basta seguir o mesmo procedimento, mas com a mudança na escolha do ano-base. Porém, se o pagamento não acontecer até o vencimento do boleto, será necessário imprimir novamente o DARF com uma nova data, além de um novo valor.

Declaração MEI 2021 possui diferença com a declaração do Imposto de Renda 2021

A declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser feita pelos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Sendo assim, caso o MEI não esteja enquadrado em uma das regras, não há necessidade de enviar a declaração do IR 2021.Por outro lado, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs. Por isso, todos os profissionais que se enquadram nesta categoria devem enviar a DASN-SIMEI até o prazo previsto, dia 31 de maio, para evitar multas.

Muitas pessoas deixam de declarar imposto de renda, algumas até por não saber se são obrigadas, e quando percebe o CPF está pendente de regularização. Isso causa algumas dores de cabeça sendo uma delas é que o banco bloqueia a conta bancária,  e somente desbloqueia após a pessoa prestar contas para o fisco, ou seja regularizar a situação com a Receita Federal.

Como já sabemos este ano de 2021 são obrigados a declarar IRPF todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil.

De acordo com a Receita, mais de 30 milhões de pessoas deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir. Neste ano, a devolução será feita em 5 lotes, entre maio e setembro.

O que acontece se o contribuinte declarar fora do prazo?  

 A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

E o contribuinte que não entregar a declaração?

 Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.

O  Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de  tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.

 Este ano de 2021 quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

 Veja a seguir quem está obrigado a declarar imposto de renda:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;

  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

 O que a pessoa deve declarar no Imposto de Renda?

Se a pessoa atender um dos critérios de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda, deve declarar:

  • Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
  • Bens moveis e imóveis;
  • Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Doações efetuadas e recebidas;
  • Atividade Rural;
  • Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
  • Pagamentos dedutíveis;
  • Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo);
  • Investimento na bolsa de valor, nesse quesito basta a pessoa tiver apenas uma ação aplicada na bolsa está obrigada a declarar.

Vale lembrar que o contribuinte pode informar os dependentes para fins fiscais, levando em conta os itens mencionados.

 

REAL CONTABILIDADE rUA CAINGANGS Nº 26 - 1º ANDAR (14 )998787140

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