Tendo em foco a atual situação da pandemia, com novas mutações do vírus e novas ondas, sim, pode ser determinado pela autoridade competente normas restritivas de funcionamento de estabelecimento comercial, podendo até mesmo culminar com a obrigatoriedade do fechamento por prazo fixado. Mas qual o embasamento legal disto? Está previsto em nossa Constituição Federal, uma vez que visa a preservação de nosso bem maior, que é a nossa saúde e a nossa vida!!! Pode-se falar que também se trata de um direito fundamental a livre iniciativa e o exercício do trabalho, só que não se deve esquecer que a vida e a saúde da população é muito superior às atividades comerciais e empresárias, bem como sobre qualquer outro direito. Sabemos que a situação, em muitos setores, se mostra caótica, contudo se tratam de medidas necessárias apesar de sacrificantes. Se atendidas as determinações governamentais, temos grandes chances de conter o avanço da pandemia e de não sermos membros de mais uma das famílias que perderam pais, avós, filhos e outros entes queridos. Temos certeza de que essas medidas nós salvarão? Não, não temos. Porém, ficarmos jogando com a sorte de não sermos contaminados, é na receita de um mal maior. Outra questão é o dever de obediência aos decretos de nossas autoridade: somos obrigados a obedecer? Sim, somos, tem força impositiva de lei, inclusive com penalidades para aqueles que desrespeitarem o que venha a ser estabelecido. Como diziam os antigos: Se não tem remédio, remediado está!!!

✨ XOU DO XARLES: 50 ANOS DE HISTÓRIAS, AMIZADES E GRATIDÃO ✨
Alana Freitas suas fotos retratam o que de melhor em nossas vidas O que era para ser “O Último Voo da Nave” acabou se transformando em uma verdadeira viagem pelas memórias, pela amizade e, acima de tudo, pela gratidão. No final da tarde do sábado, 19 de setembro, Charles dos










