13 de setembro, 2026 04:56

fechar o comercio pode? por Dr. André Eduardo Lopes

Tendo em foco a atual situação da pandemia, com novas mutações do vírus e novas ondas, sim, pode ser determinado pela autoridade competente normas restritivas de funcionamento de estabelecimento comercial, podendo até mesmo culminar com a obrigatoriedade do fechamento por prazo fixado. Mas qual o embasamento legal disto? Está previsto em nossa Constituição Federal, uma vez que visa a preservação de nosso bem maior, que é a nossa saúde e a nossa vida!!! Pode-se falar que também se trata de um direito fundamental a livre iniciativa e o exercício do trabalho, só que não se deve esquecer que a vida e a saúde da população é muito superior às atividades comerciais e empresárias, bem como sobre qualquer outro direito. Sabemos que a situação, em muitos setores, se mostra caótica, contudo se tratam de medidas necessárias apesar de sacrificantes. Se atendidas as determinações governamentais, temos grandes chances de conter o avanço da pandemia e de não sermos membros de mais uma das famílias que perderam pais, avós, filhos e outros entes queridos. Temos certeza de que essas medidas nós salvarão? Não, não temos. Porém, ficarmos jogando com a sorte de não sermos contaminados, é na receita de um mal maior. Outra questão é o dever de obediência aos decretos de nossas autoridade: somos obrigados a obedecer? Sim, somos, tem força impositiva de lei, inclusive com penalidades para aqueles que desrespeitarem o que venha a ser estabelecido. Como diziam os antigos: Se não tem remédio, remediado está!!!

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