UM ALERTA NESTA CRISE SEM PRECEDENTES QUE ENFRENTAMOS
Hoje não podemos nos esquecer que a inadimplência tem se tornado cada vez maior, em virtude da pandemia, que tem atingido o mundo. Pessoas que gostavam de bom nome e dama, se encontram endividadas em várias esferas. Tem gente devendo em lojas, de impostos, enfim de tudo.
Existe ainda arraigado na mentalidade popular de que basta o devedor não ter bens que a Justiça não tem o que fazer para forçar o cumprimento de sua obrigação , que é o pagamento do que deve. Contudo, isto não se aplica nos dias de hoje. Você pode perguntar porque e eu te explico. Quando a pessoa tem uma ação judicial contra si para lhe cobrar uma obrigação descumprida, a primeira providência judicial é tentar localizar e penhorar bens e dinheiro de propriedade do devedor.
Antigamente, o que se fazia depois era aguardar que o devedor adquirisse bens ou tivesse dinheiro, tudo isto no arquivo do Tribunal. Agora, surgiram outras medidas mais gravosa e mais efetivas: as chamadas medidas atípicas, que são o bloqueio de cartão de crédito, suspensão da CNH e apreensão do passaporte.
Para que serve isto? O bloqueio do cartão de crédito impede as compras à crédito pelo devedor. A suspensão da CNH impossibilita que o devedor possa conduzir veículos parado qual seja habilitado. A apreensão do passaporte evita não somente que o devedor fuja do país nas também que empreenda qualquer viagem para o exterior. Essas medidas atípicas se somam às demais possíveis e visan a uma coisa muito simples: que o inadimplente salde suas dívidas com os credores!!!
Se não quer ser penalizado com as medidas judiciais típicas ou atípicas, pague sempre suas dívidas ou as renegocie de forma que possa saldar!!!!
