20 de abril, 2026 12:01

ESTUPRO É ESTUPRO E PONTO FINAL

Para quem já vive no mundo jurídico há décadas como eu, é de se supor que pouco poderá nos surpreender. Contudo, algumas vezes nos deparamos com situações novas, nem sempre com bons efeitos. Ressaltamos que o machismo em nossa sociedade vem apresentando uma diminuição, o que se torna em uma forma de proteger a mulher de violências. Vejamos que se criou o crime de importunação sexual, que é quando um homem aborda uma mulher de forma inconveniente ou desrespeitosa com cunho sexual, bem como se aumentou a abrangência do termo estupro para todo e qualquer ato que atinja o corpo feminino, ainda que apenas com um toque não consentido e indesejado. Pois bem, nem deu tempo de saborear e comemorar essa mudança de mentalidade, assistimos estarrecidos uma audiência em que a vítima de um estupro foi ainda mais agredida, de todas as formas, em uma audiência de instrução em que todos pareciam estar contra ela, já que não houve uma defesa e o impedimento destas novas agressões além das que já havia sofrido. Como se não bastasse as inúmeras ofensas que a atingiram, ainda veio o réu a ser absolvido por ter o juiz inovado em matéria criminal, reconhecendo que houve o estupro, mas de forma culposa, ou seja, o réu estuprou a vítima mas não quis fazer isso. Então ele quis fazer o quê??? O ato de praticar ato com natureza sexual, para satisfazer seus próprios desejos já é considerado estupro, portanto, estupro somente pode ser cometido por quem queira fazê-lo. Não existe em nosso Código Penal, o crime de estupro culposo, não podendo o juiz de direito inovar em matéria criminal e criar um novo tipo de crime declarando o réu inocente por este crime não existir no Código Penal.

 

O Código Penal tem toda uma tramitação de alteração de lei penal, para que possa ser incluído qualquer novo tipo de crime, sendo de responsabilidade do Poder Legislativo a inovação de lei. Resumidamente, se não está no Código Penal, não pode se julgar alguém por este crime. Se o Meritíssimo Juiz reconheceu que houve estupro, deve ser o réu condenado por este crime em todo o rigor da lei. NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO!!!

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