o VEREADOR CHARLES DOS PASSOS SANCHES E UM ATO DE Nobreza INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE PROTEÇÃO E CONSERVACÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - SP.
Fica instituído o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de Tupã, com as seguintes finalidades: conhecer, identificar, inventariar e registrar as expressões culturais da Cidade como bens do Patrimônio de Natureza Imaterial; Apoiar e fomentar os Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial registrados, criando condições para a transmissão dos conhecimentos a eles relacionados no âmbito do Município; Criar incentivos para a promoção de uma rede de parceiros que possam contribuir para a realização dos objetivos do Programa; Apoiar e fomentar a salvaguarda, o tratamento e o acesso aos acervos documentais e etnográficos, franqueando, quando possível, sua consulta a quantos dela necessitem; Apoiar a realização de estudos e pesquisas relacionados ao tema do Patrimônio de Natureza Imaterial; Desenvolver programas de educação patrimonial visando a valorização e difusão do Patrimônio de Natureza Imaterial. Art. 20 0 Patrimônio de Natureza Imaterial do Município é constituído por bens de natureza imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, de acordo com o art. 216 da Constituição Federal, nos quais se incluem•